sábado, 16 de maio de 2009

Carta aos "reformulandos' da Rouanet.

Tenho acompanhado de longe a discussão sobre a questão das disponibilização dos direitos autorais dos criadores.
Da forma como colocado no artigo 49 os criadores ficam vulneráveis aos "produtores" e são como que "funcionários públicos".

Não vejo como esse artigo vá evitar abusos e distorções no uso da Lei, mas é um evidente desestímulo ao pequeno empreendedor e sobretudo aos criadores da obra. Por favor, que pensem em um novo foco. Talvez implementando uma parceira continuada do criador com o Estado ou um controle melhor sobre a comercialização da obra (onde o criador muitas vezes é a parte mais fraca tanto na remuneração quanto nos contratos abusivos) fiscalizando o acesso popular.

Por falar nisso, temos lutado com muita dificuldade, justamente por sermos (nós autores) a parte hipossuficiente contra a prática de contratos onerosos para os criadores.

A "via de regra" são contratos que passam para a mão do distribuidor/produtor toda nossa participação dos lucros sobre os direitos autorais, segurando a grande parte da classe de autores na faixa dos mendicantes. Graças ao contato via Internet, e ao surgimento de associação de classe recentes, temos conseguido vitórias importantes, e suadas, nesse campo.

Agora vemos o Estado planejar adotar para si o mesmo modelo leonino e lesador de contrato!

Isso não vai contra o próprio caracter da Lei de Direitos Autorais? E até mesmo contra a Constituição Brasileira?

Lembram do porquê a Lei dos DAs ter sido elaborada? O contexto era, como agora vemos se repetir, de uso e abuso das obras por meio de cópias em papel. (Ver Convenção de Berna, entre outros). Ganhava o público, é verdade, mas ganhava muito mais o distribuidor, o copiador. O autor só perdia, criava, investia e nada ganhava. A longo prazo, o público perde muito mais do que supôs receber.

A Lei das DAs veio para garantir a subsistência da classe criadora, e portanto da própria fonte da cultura do país.
Permite a difusão, permite a cópia, mas desde que o autor possa participar de forma minimamente digna do lucro que é gerado com sua criação.

Não só é justo como é essencial para nos mantermos ativos e estimulados. Não se trata de reduzir ou estrangular os direitos de nós, autores, mas sim de organizar uma distribuição mais democrática e com menos perda para os "atravessadores".

O artigo 49 é como que se para derrubar o custo dos tomates vocês abrissem as porteiras dos campos aos atravessadores! Será que não é óbvio? Quem vai querer plantar os tomates?

Agora é o momento de se pautar pela Lei dos Direitos Autorais Brasileira, a qual, se falta aperfeiçoamentos, estes devem ser no sentido a garantir que o autor possa de fato se sentir estimulado em prosseguir com sua criação, fortelecendo-o diante dos donos do capital, sejam eles da iniciativa privada ou não. Percebo que os grupos acusados de usar a Lei Rouanet de forma questionável, não o cessarão de fazer diante da fragilização dos autores, estes ainda mais à mercê de quem controle o dinheiro.

Nenhum comentário: