domingo, 17 de maio de 2009
Cenário de 1/2 segundo...
Estes cenários... nem sei o que o diretor vai decidir. A minutagem tá muito apertada, corre o risco de se perder muito dos detalhes. Tô precisando segurar a minha mão... Esses todos é para um cena (breve) só! Ainda dentro do projeto para a TV Ratimbum.
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sábado, 16 de maio de 2009
Carta aos "reformulandos' da Rouanet.
Tenho acompanhado de longe a discussão sobre a questão das disponibilização dos direitos autorais dos criadores.
Da forma como colocado no artigo 49 os criadores ficam vulneráveis aos "produtores" e são como que "funcionários públicos".
Não vejo como esse artigo vá evitar abusos e distorções no uso da Lei, mas é um evidente desestímulo ao pequeno empreendedor e sobretudo aos criadores da obra. Por favor, que pensem em um novo foco. Talvez implementando uma parceira continuada do criador com o Estado ou um controle melhor sobre a comercialização da obra (onde o criador muitas vezes é a parte mais fraca tanto na remuneração quanto nos contratos abusivos) fiscalizando o acesso popular.
Por falar nisso, temos lutado com muita dificuldade, justamente por sermos (nós autores) a parte hipossuficiente contra a prática de contratos onerosos para os criadores.
A "via de regra" são contratos que passam para a mão do distribuidor/produtor toda nossa participação dos lucros sobre os direitos autorais, segurando a grande parte da classe de autores na faixa dos mendicantes. Graças ao contato via Internet, e ao surgimento de associação de classe recentes, temos conseguido vitórias importantes, e suadas, nesse campo.
Agora vemos o Estado planejar adotar para si o mesmo modelo leonino e lesador de contrato!
Isso não vai contra o próprio caracter da Lei de Direitos Autorais? E até mesmo contra a Constituição Brasileira?
Lembram do porquê a Lei dos DAs ter sido elaborada? O contexto era, como agora vemos se repetir, de uso e abuso das obras por meio de cópias em papel. (Ver Convenção de Berna, entre outros). Ganhava o público, é verdade, mas ganhava muito mais o distribuidor, o copiador. O autor só perdia, criava, investia e nada ganhava. A longo prazo, o público perde muito mais do que supôs receber.
A Lei das DAs veio para garantir a subsistência da classe criadora, e portanto da própria fonte da cultura do país.
Permite a difusão, permite a cópia, mas desde que o autor possa participar de forma minimamente digna do lucro que é gerado com sua criação.
Não só é justo como é essencial para nos mantermos ativos e estimulados. Não se trata de reduzir ou estrangular os direitos de nós, autores, mas sim de organizar uma distribuição mais democrática e com menos perda para os "atravessadores".
O artigo 49 é como que se para derrubar o custo dos tomates vocês abrissem as porteiras dos campos aos atravessadores! Será que não é óbvio? Quem vai querer plantar os tomates?
Agora é o momento de se pautar pela Lei dos Direitos Autorais Brasileira, a qual, se falta aperfeiçoamentos, estes devem ser no sentido a garantir que o autor possa de fato se sentir estimulado em prosseguir com sua criação, fortelecendo-o diante dos donos do capital, sejam eles da iniciativa privada ou não. Percebo que os grupos acusados de usar a Lei Rouanet de forma questionável, não o cessarão de fazer diante da fragilização dos autores, estes ainda mais à mercê de quem controle o dinheiro.
Da forma como colocado no artigo 49 os criadores ficam vulneráveis aos "produtores" e são como que "funcionários públicos".
Não vejo como esse artigo vá evitar abusos e distorções no uso da Lei, mas é um evidente desestímulo ao pequeno empreendedor e sobretudo aos criadores da obra. Por favor, que pensem em um novo foco. Talvez implementando uma parceira continuada do criador com o Estado ou um controle melhor sobre a comercialização da obra (onde o criador muitas vezes é a parte mais fraca tanto na remuneração quanto nos contratos abusivos) fiscalizando o acesso popular.
Por falar nisso, temos lutado com muita dificuldade, justamente por sermos (nós autores) a parte hipossuficiente contra a prática de contratos onerosos para os criadores.
A "via de regra" são contratos que passam para a mão do distribuidor/produtor toda nossa participação dos lucros sobre os direitos autorais, segurando a grande parte da classe de autores na faixa dos mendicantes. Graças ao contato via Internet, e ao surgimento de associação de classe recentes, temos conseguido vitórias importantes, e suadas, nesse campo.
Agora vemos o Estado planejar adotar para si o mesmo modelo leonino e lesador de contrato!
Isso não vai contra o próprio caracter da Lei de Direitos Autorais? E até mesmo contra a Constituição Brasileira?
Lembram do porquê a Lei dos DAs ter sido elaborada? O contexto era, como agora vemos se repetir, de uso e abuso das obras por meio de cópias em papel. (Ver Convenção de Berna, entre outros). Ganhava o público, é verdade, mas ganhava muito mais o distribuidor, o copiador. O autor só perdia, criava, investia e nada ganhava. A longo prazo, o público perde muito mais do que supôs receber.
A Lei das DAs veio para garantir a subsistência da classe criadora, e portanto da própria fonte da cultura do país.
Permite a difusão, permite a cópia, mas desde que o autor possa participar de forma minimamente digna do lucro que é gerado com sua criação.
Não só é justo como é essencial para nos mantermos ativos e estimulados. Não se trata de reduzir ou estrangular os direitos de nós, autores, mas sim de organizar uma distribuição mais democrática e com menos perda para os "atravessadores".
O artigo 49 é como que se para derrubar o custo dos tomates vocês abrissem as porteiras dos campos aos atravessadores! Será que não é óbvio? Quem vai querer plantar os tomates?
Agora é o momento de se pautar pela Lei dos Direitos Autorais Brasileira, a qual, se falta aperfeiçoamentos, estes devem ser no sentido a garantir que o autor possa de fato se sentir estimulado em prosseguir com sua criação, fortelecendo-o diante dos donos do capital, sejam eles da iniciativa privada ou não. Percebo que os grupos acusados de usar a Lei Rouanet de forma questionável, não o cessarão de fazer diante da fragilização dos autores, estes ainda mais à mercê de quem controle o dinheiro.
quarta-feira, 13 de maio de 2009
Mila, um reencontro
Conheci Mila no Unibanco Artplex em 2008. Ela lançava o seu livro junto de Maria Lúcia Futuro (uma verdadeira Mulher Maravilha, nós duas concordamos, lá de Niterói). Agora dividimo a "Ilha" (cantinho da ilha de edição da Intervalo). É tanta muié na Ilha que agora chamo ela de "Ilha Paraíso" (para quem não lê quadrinhos, refiro-me a Ilha Paraíso... das Amazonas, onde nasceu a Mulher Maravilha....Poxa!!! Isso me lembrou: "animar é "fácil"... quero ver ler um livro!"– Whaaat!?!?!, palavras da estranha "professora". que um dia visitou lá na Multirio. Bem...neste caso: vai ler quadrinhos!!!)
Maracatu
Rainha do Maracatu (detalhe), para episódio sobre o Carnaval da série da TV Ratimbum, PEC. Foi ao ar em 2009.
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sexta-feira, 8 de maio de 2009
quinta-feira, 7 de maio de 2009
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